“Recurso especial. Art. 77 do CE. Exclusão de eleitores inscritos em município onde não mais possuíam domicílio civil. Existência de vínculos com a localidade. Possibilidade de manutenção do mesmo domicílio eleitoral. Transferência não obrigatória. Para efeitos de cancelamento, previsto no art. 71 do CE, a infração ao art. 42 do CE que deve ser considerada no momento da inscrição. Recurso conhecido e provido.”
(Ac. no 15.241, de 25.5.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
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